Franqueadora não deve assumir dívidas trabalhistas dos franqueados, diz juíza

O contrato entre uma franqueadora e seus franqueados é de natureza meramente comercial. Por essa razão, a relação entre as empresas não configura terceirização ou grupo econômico, o que afasta a responsabilidade da franqueadora por dívidas trabalhistas dos franqueados. Esse foi o entendimento da juíza Ana Paula Moura Bonfante, da 3ª Vara do Trabalho de […]

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