O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), de competência dos municípios, previsto no artigo 156, II, da Constituição, sempre gerou debates sobre a extensão de sua incidência, especialmente quando se trata das cessões de direitos sem a efetiva transferência da propriedade imobiliária. O dispositivo constitucional estabelece três hipóteses distintas de incidência: (1) a transmissão […]
O post Futuro da incidência do ITBI: STF e PLP 108 decidirão se cessões de direitos serão tributadas apareceu primeiro em Consultor Jurídico.