Golpe com selfie e senha da vítima não afasta responsabilidade de banco

A ocorrência de uma fraude bancária que usa dados de acesso cedidos pela própria vítima, como chave de segurança e selfie (autorretrato), não afasta a responsabilidade do banco se esses elementos estiverem desacompanhados de validação biométrica prévia e as transações destoarem do perfil do cliente. Com esse entendimento, o 2º Núcleo de Justiça 4.0 — […]

O post Golpe com <i>selfie</i> e senha da vítima não afasta responsabilidade de banco apareceu primeiro em Consultor Jurídico.