O direito penal tributário não pode ser manejado como instrumento de cobrança ou de pressão sobre o contribuinte, sob pena de se transformar em um apêndice da administração fiscal e não em ramo autônomo da dogmática penal. Ao condicionar a legitimidade da persecução penal à plausibilidade da controvérsia tributária, o tribunal superior evita a sobreposição […]
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