Findou o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.387.795/MG, que culminou na fixação da tese de repercussão geral do Tema nº 1.232, definindo os limites e os procedimentos para a inclusão, na fase de execução trabalhista, de pessoa jurídica que não tenha integrado o polo passivo da demanda na fase de conhecimento, notadamente nas hipóteses de […]
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