Antes da abertura do inventário e da partilha de bens, os herdeiros não devem responder pelas dívidas de seus antecessores. Com esse entendimento, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná negou provimento à apelação de um banco contra os herdeiros de um executado. Segundo os autos, um homem fez um empréstimo e […]
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