O imóvel leiloado só pode ser arrematado por, no mínimo, 50% do valor de avaliação. Com esse entendimento, o ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça, determinou a anulação de um leilão. Conforme os autos, os devedores ajuizaram ação pedindo anulação do certame alegando que o imóvel foi arrematado por apenas 39,8% de seu […]
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