A matéria relativa à prescrição dos danos ambientais merece ser examinada criteriosamente. Neste artigo, retomo tema já tratado [1]. Busco, agora, uma perspectiva mais concreta da matéria que, em meu juízo, tem sido abordada de forma retórica e amplamente dissociada da história, ainda que sob uma argumentação de que se trata de um “direito inerente […]
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