A Constituição, em seu artigo 150, VI, letra ‘d’, alberga a imunidade tributária impedindo a instituição de impostos sobre livros, jornais e periódicos, pois o objetivo é assegurar o acesso à cultura e educação. MCTIC Historicamente, somente os livros, jornais e periódicos em papel gozaram da imunidade tributária de impostos. A proteção albergada pela Constituição, […]
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