Ações indenizatórias decorrentes de violações de direitos humanos cometidas durante o regime militar (1964-1985), como perseguições políticas, torturas e desaparecimentos forçados, são imprescritíveis, por se tratar de graves violações aos direitos fundamentais, equiparadas a crimes contra a humanidade, insuscetíveis de limitação temporal à pretensão reparatória. Com esse fundamento, a 5ª Câmara de Direito Público do […]
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