A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou uma empresa do recolhimento da contribuição previdenciária sobre o aviso-prévio indenizado devido a um vendedor de Belo Horizonte. Segundo o colegiado, a parcela tem natureza indenizatória, pois não decorre de trabalho prestado ao empregador ou ao tomador de serviços. O caso teve início em ação ajuizada […]
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