Eventual inércia normativa ou ausência de regulamentação específica por parte do poder público não pode impedir a efetivação dos direitos infanto-juvenis pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Esse foi o entendimento do juiz Caio Diniz, da 9ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, instalada na subseção de Caicó, para determinar que o INSS […]
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