A intervenção do Judiciário em concursos públicos e provas semelhantes, como o exame da OAB, é legítima em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade, teratologia ou desproporcionalidade. Esse foi o entendimento do juiz Eduardo Gomes Carqueija, da 3ª Vara Federal da Bahia, para ordenar que a banca examinadora do XLII Exame de Ordem Unificado reavalie a […]
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