Embora não seja absoluta, a liberdade de expressão permite que sejam proferidas críticas veementes e até mesmo irônicas, desde que não ultrapassem os limites da dignidade humana de forma inequívoca. Esse foi o entendimento do juiz André Luiz da Silva da Cunha, da Vara Criminal de Cotia (SP), para rejeitar a queixa-crime ajuizada pelo ativista […]
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