O direito à liberdade de expressão não é absoluto e deve ser conciliado com os direitos fundamentais à imagem, à honra e à intimidade das pessoas. O Supremo Tribunal Federal reconhece a possibilidade de remoção, por ordem judicial, de conteúdos ofensivos veiculados em plataformas digitais. Com esse entendimento, a 1ª Vara Federal Cível do Distrito […]
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