Juíza suspende pregão que desclassificou licitante no Rio Grande do Sul

A desclassificação de propostas em licitações públicas por meras inconsistências formais, que não impedem a avaliação, nem alteram o conteúdo da oferta, pode configurar ilegalidade e formalismo excessivo. O princípio da vinculação ao instrumento convocatório exige que a administração cumpra as cláusulas do edital e não use exigências não previstas para desclassificar licitantes. Com base […]

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