Materialidade do tráfico exige apreensão da droga e laudo pericial

A comprovação da materialidade do crime de tráfico de drogas exige a apreensão da substância e a realização de laudo pericial, sendo insuficiente a prova baseada apenas em interceptações telefônicas ou testemunhos. Com esse entendimento, o vice-presidente do Tribunal de Justiça do Ceará, desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato, admitiu um Recurso Especial interposto pela defesa […]

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