Não cabe delação premiada de advogado contra cliente por fatos cobertos pelo sigilo profissional, uma vez que essa premissa é fundamental para o exercício da defesa e para a relação de confiança entre profissional e cliente. Com esse entendimento, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, deu provimento a recurso em […]
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