Um empregado que desempenha mais tarefas do que as previstas no contrato de trabalho, acumulando funções e responsabilidades sem o devido acréscimo no pagamento, deve ser indenizado. Essa tese é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que manteve a decisão da 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte e […]
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