A discussão acerca do controle efetivo da (im)parcialidade dos jurados sempre ocupou posição central nos estudos sobre o Tribunal do Júri. Embora seja comum que profissionais concentrem esforços quase exclusivamente nas recusas imotivadas, limitadas a três por parte (CPP, artigo 468), a legislação processual penal prevê um conjunto muito mais amplo de mecanismos destinados a […]
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