O colegiado levou em consideração a decisão do Supremo Tribunal Federal, tomada no ano passado, que considerou o ANPP inaplicável nos processos por crime de racismo – inclusive injúria racial.
Recentes
-
TJ-MG mantém reprovação de candidato a policial por inidoneidade moral
-
Milhas aéreas como patrimônio: avanço ou descompasso jurídico?
-
OAB atua presencialmente no STF em prol das prerrogativas
-
Reconhecimento jurídico dos animais como seres sencientes
-
Barroso diz que julgamentos do 8/1 e de Bolsonaro causam tensão inevitável