Não cabe fundamentação genérica para exigência de exame criminológico, diz Toffoli

A gravidade abstrata do crime, o tamanho da pena e a personalidade do condenado são argumentos genéricos e não servem como fundamentação para exigência de exame criminológico para progressão de regime.  Esse foi o entendimento do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, para anular decisão que obrigou um detento a fazer o exame para […]

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