Natureza jurídica da motivação feminicida: retroatividade da subjetividade declarada pela Lei 14.994

Desde a criação da qualificadora prevista na antiga redação do artigo 121, § 2º, VI, do Código Penal, que definiu como circunstância mais grave o homicídio quando praticado “contra a mulher por razões da condição de sexo feminino”, diversos autores passaram a questionar a natureza jurídica dessa qualificação, se subjetiva ou objetiva. A primeira corrente, […]

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