A inércia das plataformas em remover um perfil fraudulento, depois de devida notificação extrajudicial, configura falha na prestação do serviço e atrai a responsabilidade objetiva pelos danos causados ao consumidor. Com esse entendimento, o juiz Bruno Santos Montenegro, do Juizado Especial Cível de São Carlos (SP), condenou a Meta, empresa responsável pelo WhatsApp, a indenizar […]
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