No processo penal, Ministério Público é parte, e não fiscal da lei

José Cruz/Agência Brasil O artigo 129, inciso I, da Constituição é expresso ao atribuir ao Ministério Público a função de promover a ação penal pública, e não de fiscal da lei em matéria penal. Não há, na ordem constitucional vigente, espaço para um órgão que acusa também “fiscalizar” a legalidade do processo em que ele […]

O post No processo penal, Ministério Público é parte, e não fiscal da lei apareceu primeiro em Consultor Jurídico.