A Súmula 374 do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que empregados de categoria profissional diferenciada não fazem jus às vantagens previstas em norma coletiva nos casos em que a empresa não é representada na negociação pela entidade representativa de sua categoria. Esse foi o fundamento utilizado pelo juiz Fabio Ribeiro Souza, da Vara do Trabalho […]
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