O desmonte do sistema de fiscalização das fundações privadas

As fundações privadas apresentam natureza jurídica peculiar, pois estão situadas na interseção entre a autonomia privada e a finalidade pública, circunstância que suscita complexa relação entre a liberdade do instituidor e a fiscalização estatal. Criadas por iniciativa particular, mas voltadas a finalidades de interesse social, tais entidades são reguladas por um regime jurídico híbrido, no […]

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