Antonio Augusto/STF No Estado de direito, o poder de julgar está limitado pela forma. Nenhuma decisão, por mais nobre que seja a sua motivação, e isso vale para qualquer lado, pode prescindir do devido processo legal — sobretudo quando se trata de matéria constitucional de alta relevância, como na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental […]
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