O Conselho Federal da OAB discutiu, na última quarta-feira (15/1), em reunião presidida pelo vice-presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Luis Felipe Salomão, os efeitos da dupla competência previdenciária sobre o trâmite das ações no país. A OAB foi representada pelo coordenador nacional de Comissões, Procuradorias e Projetos Estruturantes da Ordem, Rafael Horn, que apresentou dados técnicos, análises institucionais e propostas para enfrentar distorções entre os Juizados Especiais Federais (JEFs) e a Justiça Federal comum. Estavam presentes a presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário, conselheira federal Shynaide Mafra, e a vice-presidente da OAB-SC, Gisele Kravchychyn.
Também participaram integrantes da Advocacia-Geral da União (AGU), da Defensoria Pública da União (DPU), desembargadores e juízes federais que completaram o grupo de trabalho criado por Salomão, com a intenção de elaborar estudos e apresentar propostas que contribuam para o enfrentamento das distorções que vêm afetando o trâmite dos processos judiciais previdenciários no país.
Durante a reunião, Rafael Horn destacou a importância de tratar o tema de forma estruturada. “A instituição de um grupo de trabalho permite reunir dados concretos, ouvir os atores do Sistema de Justiça e construir propostas responsáveis para enfrentar um problema que afeta diretamente o acesso à Justiça, garantindo segurança jurídica e celeridade no Direito Previdenciário”, afirmou.
A presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário, Shynaide Mafra, apresentou os principais pontos da nota técnica elaborada pelo colegiado, que analisa os efeitos práticos da competência absoluta dos JEFs. “A reunião foi bastante produtiva, com exposições da AGU, DPU e dados técnicos sobre o JEF. Destaquei pontos da nota técnica elaborada pela comissão, como a divergência jurisprudencial, acesso à Justiça e competência absoluta”, pontuou.
Dupla competência previdenciária
O centro da discussão foi a chamada dupla competência previdenciária, realidade que submete ações de mesma natureza a ritos processuais distintos a depender, essencialmente, do valor atribuído à causa. Enquanto demandas de até 60 salários mínimos são direcionadas, em regra, aos Juizados Especiais Federais, causas acima desse limite tramitam pelas varas federais comuns, com maior amplitude probatória e estrutura recursal diversa. A situação é agravada nos casos em que o segurado reside em localidade sem sede da Justiça Federal, hipótese em que a ação pode ser processada pela Justiça Estadual.
O documento técnico da OAB chama atenção para a fragmentação jurisprudencial entre os Juizados Especiais Federais e a Justiça Federal comum, que pode resultar em decisões distintas para situações idênticas, além de restrições à produção de provas complexas e ao controle imediato de decisões interlocutórias. A nota também aponta gargalos estruturais do microssistema dos JEFs, como sobrecarga de magistrados, altos índices de congestionamento e limitações recursais, especialmente relevantes em demandas previdenciárias, marcadas por elevada complexidade fática e probatória.
Para a vice-presidente da OAB-SC, Gisele Kravchychyn, o debate é essencial para alinhar o funcionamento do sistema às garantias constitucionais. “É fundamental que se reconheça a complexidade das ações previdenciárias e se assegure ao jurisdicionado um rito compatível com a efetiva proteção de direitos sociais, sem que o critério econômico da causa se transforme em fator de desigualdade no acesso à Justiça”, ressaltou.
Ao final do encontro, foram discutidas estratégias de atuação institucional, o agendamento de uma reunião presencial no CJF e a organização do evento “Prevenção de Conflitos Previdenciários: desafios, boas práticas e perspectivas para o futuro”, que deve reunir representantes da magistratura, da advocacia e de órgãos públicos para aprofundar o debate e compartilhar experiências voltadas à racionalização da litigiosidade previdenciária.














