A implantação do juiz de garantias, embora concebida como avanço no sistema penal brasileiro, tem provocado sérios entraves práticos no interior do Espírito Santo, especialmente em regiões onde o déficit de magistrados já é historicamente elevado. Segundo comenta o presidente Luiz Bernard Sardenberg Moulin, a 6ª Subseção da OAB-ES, atenta às demandas da advocacia e ao funcionamento das instituições de justiça, tem acompanhado a situação com preocupação crescente.
Criado pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), o juiz de garantias foi idealizado para assegurar maior imparcialidade na persecução penal, separando o magistrado responsável pela fase investigativa daquele que conduzirá a instrução e o julgamento. Todavia, longe de representar maior celeridade ou eficiência, a experiência prática no interior do Estado revela falhas estruturais que têm produzido efeito contrário ao pretendido pelo legislador.
“No município de Guaçuí, por exemplo, a dinâmica criada com a implementação do novo modelo tem provocado impactos diretos no trabalho cotidiano da Polícia Civil. Os inquéritos antes apreciados pela juíza criminal da comarca agora são distribuídos, de forma aleatória pelo sistema PJe, para magistrados de outras comarcas como Alegre, Bom Jesus do Norte, Apiacá e Castelo”, destaca o presidente Luiz Moulin. Como observa, esse fracionamento inesperado trouxe desafios concretos para delegados e investigadores, que passaram a lidar com uma rotina de deslocamentos frequentes, despachos urgentes com juízes diferentes e a necessidade de adaptação constante às peculiaridades de cada unidade jurisdicional.
O resultado, de acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil, tem sido contundente: represamento de investigações, atraso significativo na conclusão de inquéritos, demora na expedição de mandados de prisão e de busca e apreensão, além de riscos palpáveis à efetividade da persecução penal.
“Medidas que deveriam ser decididas com rapidez, sobretudo em casos de flagrante, violência doméstica, crimes contra o patrimônio ou situações de periculosidade, agora enfrentam um fluxo burocrático complexo, que compromete a proteção social e o próprio exercício da justiça”, adverte o presidente da 6ª Subseção.
De acordo com ele, a situação se agrava porque a Vara Criminal de Guaçuí, citada à título de exemplo, impedida de atuar na fase de garantias por força da nova legislação, será a responsável pela instrução criminal posterior. “Assim, ao invés de fortalecer a eficiência e a imparcialidade do sistema penal, criou-se um entrave operacional que vem gerando lentidão, insegurança jurídica e acúmulo de demandas”, diz o presidente Luiz Moulin.
Como manifestou, a OAB reconhece a relevância dos princípios que fundamentaram a criação do juiz de garantias, mas entende que sua implementação exige planejamento, estrutura e diálogo institucional. “Sem o reforço de magistrados, sem adaptação das unidades judiciais e sem organização prévia das rotinas administrativas, o modelo tende a comprometer não apenas o trabalho das forças de segurança, mas também o direito fundamental da sociedade a uma resposta penal célere e eficaz”, afirma.
Como porta-voz da advocacia e instituição comprometida com o aperfeiçoamento da justiça na região do Caparaó capixaba, a 6ª Subseção da OAB-ES reforça sua disposição em colaborar com o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), Ministério Público, Polícia Civil e demais instituições, buscando soluções que preservem as garantias do cidadão sem sacrificar a funcionalidade do sistema. O presidente da OAB assevera que a advocacia local seguirá vigilante e atuante para que a implementação do juiz de garantias não se converta em obstáculo, mas em um instrumento efetivo de fortalecimento do Estado Democrático de Direito.















