Em um movimento importante para minimizar o cenário de inadimplência na advocacia capixaba, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB-ES) lançou, no último dia 17, o Programa de Regularização Financeira para anuidades referentes aos anos de 2024 e 2025. A medida, formalizada pela Resolução nº 7, busca promover condições especiais que incentivam a regularização de débitos, facilitando a retomada da adimplência. O prazo de adesão vai até a próxima sexta-feira (28).
O programa estabelece duas modalidades de pagamento. Na primeira, o advogado pode quitar o débito à vista por meio de boleto bancário, PIX ou cartão de crédito, obtendo redução de 90% sobre multas e juros de mora aplicados ao valor principal da anuidade. A segunda opção permite o parcelamento em até quatro prestações mediante boleto ou cartão de crédito, com desconto de 80% sobre os mesmos encargos moratórios.
A adesão exige o cumprimento de requisitos específicos que merecem atenção. O interessado deve apresentar requerimento por meio do sistema eletrônico DATAGED e assinar um Termo de Confissão de Dívida, documento que implica reconhecimento irrevogável e irretratável do débito. Além disso, cada parcela não pode ser inferior a R$ 150,00, e a primeira prestação deve ser quitada no ato da assinatura do termo. Para advogados que já possuem renegociação vigente, a nova adesão somente será aceita mediante pagamento de entrada equivalente a 15% do valor total atualizado de todos os débitos.
As implicações jurídicas da adesão vão além da confissão de dívida. O advogado deve renunciar expressamente ao direito de ação sobre as dívidas confessadas e desistir de eventuais ações judiciais ou lides administrativas já em curso. O prazo para apresentar as petições de desistência é de 30 dias contados da adesão ao parcelamento. Durante a vigência do acordo, processos judiciais movidos pela OAB-ES em razão da inadimplência ficarão suspensos, sendo arquivados definitivamente em caso de quitação total ou retomados se houver descumprimento.
O programa prevê mecanismos rigorosos de controle e exclusão. A inadimplência de duas parcelas, resulta, por exemplo, na perda automática do benefício e na exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado, com restabelecimento integral de juros de 1% ao mês, multa de 20% e correção monetária desde o vencimento original, deduzidos apenas os valores já pagos. A exclusão também ocorre se o advogado deixar de pagar anuidades ou parcelas com vencimento posterior à adesão ao programa, evidenciando que a regularização não dispensa a manutenção da adimplência corrente.
A resolução estabelece ainda que pagamentos em atraso sofrerão acréscimo de 2% de multa, 1% de juros ao mês e correção monetária sobre a parcela vencida. Advogados excluídos do programa podem solicitar restabelecimento de forma fundamentada, desde que quitem pelo menos 50% do débito no prazo de 15 dias contados da ciência da exclusão, ficando a análise a cargo da Tesouraria. Custas e honorários de ações já distribuídas devem ser pagos à vista e não integram o parcelamento. A emissão de certidão positiva com efeito de negativa somente ocorrerá quando o parcelamento estiver registrado no sistema financeiro da entidade.
A iniciativa reflete o esforço da OAB-ES para assegurar que a advocacia capixaba tenha acesso a uma oportunidade justa de regularização, promovendo não só o equilíbrio financeiro da entidade, mas também o fortalecimento da classe no Espírito Santo. Ao oferecer condições diferenciadas para quitação e parcelamento, a Ordem reafirma seu compromisso com a valorização da profissão e com a construção de um ambiente mais estável e sustentável para o exercício da advocacia.















