OAB pede ao CNJ suspensão de intimações em casos ordinários durante o recesso forense

Em ofício encaminhado nesta quarta-feira (24/12) ao presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, a OAB Nacional pediu a suspensão da publicação de intimações em processos ordinários durante o recesso forense, entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. A entidade defende que, durante esse período, as comunicações processuais se restrinjam às medidas urgentes, no âmbito do plantão judiciário.

No documento, assinado pelo presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, a Ordem destaca que a suspensão dos prazos processuais prevista no Código de Processo Civil de 2015 representa uma garantia essencial para o exercício profissional da advocacia e para o adequado funcionamento do sistema de justiça. “Ao instituir essa pausa formal, a norma promove condições dignas de trabalho e reforça o bem-estar dos profissionais que atuam no Sistema de Justiça”, afirma o ofício.

Prática recorrente

A OAB aponta que, na prática, mesmo durante a suspensão dos prazos, ainda é recorrente a expedição de intimações em processos ordinários, o que acaba por esvaziar o objetivo da norma. Segundo o texto, essa dinâmica impõe aos advogados a necessidade de análise e preparação de atos processuais no período destinado ao descanso. “Essa prática gera um acúmulo de providências a serem tomadas imediatamente após o recesso, desvirtuando o objetivo da norma, que busca garantir previsibilidade e um intervalo efetivo de descanso aos operadores do direito”, registra a OAB.

No ofício, Simonetti ainda enfatiza que a exigência de acompanhamento de intimações durante o recesso compromete o planejamento profissional e impede o pleno usufruto do período de suspensão assegurado pela legislação.