OAB solicita criação de CEJUSC em Guaçuí por alta demanda

6ª Subseção aponta necessidade de centro para conciliação diante do crescente volume de ações cíveis, familiares e empresariais

A 6ª Subseção OAB-ES formalizou, nesta quinta-feira (30), pedido oficial à Direção do Foro da Comarca de Guaçuí para a implementação de um Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) na região. A solicitação, protocolada através do Ofício nº 11/2025, foi direcionada à juíza Graciela de Rezende Henriquez, diretora do fórum local. 

O documento, assinado conjuntamente pelo presidente da 6ª Subseção, Luiz Bernard Sardenberg Moulin, e pela presidente da recém-criada Comissão de Mediação e Arbitragem da subseção, Nacibe Huarde Ribeiro Cade, fundamenta o pedido no significativo volume de demandas judiciais registradas na comarca. Segundo o ofício, há um “alto índice de litigiosidade em matérias de natureza cível, familiar e empresarial” que justifica a necessidade de mecanismos alternativos de resolução de conflitos. 

A iniciativa surge em um contexto estratégico. Conforme divulgado nas redes sociais da 6ª Subseção, a criação da Comissão de Mediação e Arbitragem e o envio do ofício ocorreram no mesmo dia, em meio a uma abordagem coordenada para expandir as opções de solução consensual de conflitos na região. 

Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania são unidades do Poder Judiciário responsáveis pela realização de sessões de conciliação e mediação, além do atendimento e orientação ao cidadão. Criados com base na Resolução nº 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os CEJUSCs representam a materialização da política judiciária nacional de incentivo aos métodos adequados de solução de conflitos. 

Para funcionar adequadamente, um CEJUSC deve contar com estrutura específica. A unidade precisa de ao menos um servidor com dedicação exclusiva, capacitado em métodos consensuais, responsável pela triagem e encaminhamento adequado dos casos. A estrutura deve abranger necessariamente três setores: pré-processual, processual e de cidadania. 

O argumento central da 6ª Subseção baseia-se na premissa de que a implementação do CEJUSC contribuiria para a “desjudicialização de litígios”, por meio da conciliação e mediação, promovendo maior celeridade processual, pacificação social e satisfação das partes envolvidas. Esta abordagem alinha-se com a tendência nacional de fortalecimento dos métodos alternativos de resolução de conflitos, especialmente após as reformas introduzidas pelo Código de Processo Civil de 2015. 

A Comarca de Guaçuí, localizada na região do Caparaó capixaba, possui estrutura judicial composta por duas varas. A região já enfrentou desafios relacionados à prestação jurisdicional. Em 2017, por exemplo, membros da advocacia local chegaram a protestar pela falta de juízes na comarca, destacando problemas na celeridade da prestação jurisdicional. Nesse contexto, a criação de um CEJUSC poderia representar uma alternativa para reduzir a sobrecarga do sistema judicial tradicional, oferecendo vias mais rápidas e eficazes para a resolução de determinados tipos de conflitos. 

A iniciativa da OAB também reflete uma estratégia mais ampla de fortalecimento institucional da advocacia na região. A 6ª Subseção, como sabe bem a advocacia regional, tem buscado ampliar sua atuação em questões relacionadas à melhoria da prestação jurisdicional. A entidade posiciona-se como interlocutora ativa junto ao TJES em discussões sobre reorganização judiciária regional. 

Do ponto de vista operacional, caso aprovada a solicitação, o CEJUSC de Guaçuí poderia realizar sessões e audiências de conciliação e de mediação a cargo de conciliadores e mediadores, bem como o atendimento e a orientação às pessoas que possuem dúvidas e questões jurídicas. Segundo dados do CNJ, os CEJUSCs têm se mostrado instrumentos relevantes na resolução de demandas, contribuindo para a redução do estoque de processos e para maior satisfação dos usuários do sistema de justiça.  

Não sem motivo, portanto, a resposta da Direção do Foro de Guaçuí ao pleito da Ordem será aguardada com interesse pela comunidade jurídica local. A implementação de um CEJUSC na comarca dependeria não apenas da aprovação da proposta, mas também da disponibilização de recursos humanos e materiais necessários para seu adequado funcionamento.