A recusa a um tratamento de saúde por convicção religiosa é um direito garantido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.069. Caso a equipe médica não aceite adotar um procedimento alternativo, o hospital deve garantir a transferência a outra unidade apta a fazer o atendimento, conforme prevê outra tese do STF — a do Tema […]
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