Para fins de tipificação do crime de tráfico de drogas, o núcleo “trazer consigo” previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006 não se limita aos casos de contato físico com a substância, mas abarca também os casos em que ela está disponível aos acusados. A conclusão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, […]
O post Para tipificar tráfico, ‘trazer consigo’ não exige contato físico com a droga apareceu primeiro em Consultor Jurídico.