A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que as operadoras de planos de saúde não são obrigadas a custear exame feito no exterior. Segundo o colegiado, exceto em situações já previstas no contrato do plano, a legislação exclui a obrigação de cobertura para procedimentos fora do país, não se aplicando, nesses […]
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