Se os beneficiários estão com tratamento médico em curso, a operadora não pode cancelar o plano de saúde de forma unilateral. Com esse entendimento, o juiz Maurício César Breda Filho, da 5ª Vara Cível de Maceió, determinou, em decisão liminar, o restabelecimento de um plano de saúde coletivo. Segundo os autos, a operadora cancelou, sem […]
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