Em ações em que há inércia de uma das partes, o artigo 341 do Código de Processo Civil permite a presunção de veracidade das alegações de quem apresentou provas. O entendimento é do juiz Flavio Barbosa Kamache, da 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que determinou a anulação da dívida de uma mulher com […]
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