Posição do STF sobre a prescrição intercorrente na improbidade

Uma das principais alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) foi a introdução da chamada prescrição intercorrente, precisamente nos §§ 4º e 5º do artigo 23, que dura a metade do prazo previsto no caput do mesmo dispositivo, sendo, portanto, quadrienal. Isso criou, de certo modo, “um comando […]

O post Posição do STF sobre a prescrição intercorrente na improbidade apareceu primeiro em Consultor Jurídico.