Qualquer valor depositado em caderneta de poupança que não exceda o total de 40 salários mínimos é impenhorável. Esse foi o entendimento adotado pela 12ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária de Goiás, seccional da Justiça Federal da 1ª Região, para determinar o desbloqueio de valores penhorados pela União. Na ação, o proprietário […]
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