Ainda que haja tratamentos padronizados para determinadas enfermidades, a prescrição individual, feita por profissional especializado depois de avaliação clínica, deve prevalecer, e não cabe ao Judiciário ou à administração pública substituir o juízo técnico do médico. Com esse entendimento, o juiz José Augusto Nardy Marzagão, da 4ª Vara Cível de Atibaia (SP), condenou o município […]
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