A promulgação da Lei nº 14.230/2021 representou um divisor de águas no regime sancionatório da improbidade administrativa no Brasil. Entre as mudanças estruturais, destaca-se a introdução formal da prescrição intercorrente no artigo 23, §5º, da Lei nº 8.429/1992, estabelecendo um prazo de quatro anos no curso do processo sem sentença condenatória. Reprodução O Supremo Tribunal […]
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