A concorrência desleal é caracterizada pelo risco de confusão ou associação indevida entre uma marca desconhecida e outra de renome. Com esse entendimento, a 2ª Câmara Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento, por maioria, à apelação da Puma contra uma empresa de confecção. Conforme os autos, a marca alemã ajuizou uma […]
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