As alterações propostas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) no texto das Resoluções Normativas nº 483/22 e nº 489/22, discutidas no âmbito da Consulta Pública nº 147, conduzem a um radical redesenho do modelo fiscalizatório da agência, que se baseará em duas estratégias distintas: (i) uma análise no “varejo”, pautada em amostras representativas das […]
O post Quando a maré baixar na saúde suplementar apareceu primeiro em Consultor Jurídico.