A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de uma hidrelétrica a indenizar uma secretária dispensada por ter se recusado a ser transferida no período de estabilidade acidentária. O colegiado afastou o argumento da empresa de que, ao rejeitar a transferência, ela teria renunciado à estabilidade. A secretária disse na ação trabalhista […]
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