O Supremo Tribunal Federal decidiu que trabalhadores temporários contratados pela administração pública que tiverem seus contratos anulados têm o prazo de cinco anos para cobrar depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O Plenário chegou ao entendimento por unanimidade ao julgar um recurso extraordinário com repercussão geral (Tema 1.189) na sessão virtual […]
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