Por ocasião do julgamento do ARE 1.564.158/ES (AgRg), a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal proferiu decisão de especial relevância para o campo do Direito e religião no Brasil. Sob a relatoria do ministro André Mendonça, a corte reafirmou um postulado estruturante da laicidade constitucional: ao Poder Judiciário não cabe sindicar a aplicação de doutrinas […]
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