O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria para definir que o diferencial de alíquota (Difal) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não deve ser cobrado de quem acionou a Justiça até o final de novembro de 2023 (quando a corte decidiu que o Difal poderia ser cobrado desde o ano anterior) […]
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