Cargos de natureza política podem ser preenchidos a critério do chefe do Executivo, desde que sejam comprovadas a qualificação técnica e a idoneidade moral do indicado para o trabalho. Com esse entendimento, a maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal votou, nesta quinta-feira (23/10), para determinar que a proibição ao nepotismo, prevista na Súmula Vinculante […]
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