A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o dano moral por uso indevido de marca é caracterizado a partir da constatação da conduta ilícita. Dessa forma, não é necessária a demonstração de prejuízo concreto. Esse foi o entendimento do ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça, que ordenou […]
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